quarta-feira, julho 11, 2007

Tecnologia na Polícia

Tecnologia na Polícia

O IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, desenvolveu um novo sistema de segurança eletrônica para controlar as provas criminais colhidas na cena de crimes. O sistema, baseado em software e em etiquetas eletrônicas, permite que o material coletado pelos peritos criminais sejam rastreados. Para isso, recebem uma etiqueta eletrônica, com um chip contendo memória e antena conjugada. O chip grava várias informações sobre o material coletado, dentre outras, local, data, hora e o nome do perito que o processou. No prédio da Polícia Cientifica, foram colocadas antenas, para “ler” as ondas de rádio emitidas pelas etiquetas eletrônicas, instaladas em locais de trânsito de pessoas como portas dos escritórios e nos laboratórios de perícia, elas captam os sinais da etiqueta eletrônica e enviam as informações para um computador cujo software fará o rastreamento da prova criminal. O sistema é uma garantia que as provas coletadas pela perícia serão preservadas, possibilitando também, a identificação das mesmas durante todo o processo criminal.

Tecnologia Nacional

Passados seis meses desde a publicação pelo MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia, da Portaria 950, no DOU - Diário Oficial da União, que regulamenta o artigo 3º da Lei de Informática (8.248/91), com base no artigo 7º do Decreto 5.906/2006 e que dispõe sobre o direito de preferência nas compras governamentais para produtos e serviços de informática produzidos por empresas brasileiras, nada ou muito pouco aconteceu. Diz a Lei 8.248, em seu artigo 3º, que "os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, darão preferência nas aquisições de bens e serviços de informática e automação", aos produzidos com tecnologia desenvolvida no Brasil. Esse é (ou melhor, seria) o maior incentivo que as empresas de base tecnológica brasileiras teriam para fomentar seu crescimento.

Tecnologia Nacional II

Esse tipo de incentivo é largamente utilizado em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, China, Índia, Alemanha, França, Inglaterra, Japão, Israel e Coréia do Sul, só para citar alguns. Os dois últimos, Israel e Coréia do Sul, têm a pujança tecnológica de hoje graças, principalmente, as “compras governamentais” feitas pelos seus governos que incentivam a industria de bens e serviços de base tecnológica com compras regulares de novos produtos produzidos localmente. O Brasil não pode achar que existe caminho diferente. Em tecnologia a regra é essa. Os resultados são visíveis, nos últimos 30-40 anos a Coréia do Sul tornou-se uma “potencia tecnológica” com investimentos maciços em educação, ciência e tecnologia, e por fim com um amplo programa de compras governamentais. Israel seguiu o mesmo caminho e hoje suas empresas de tecnologia são grandes e muito fortes em várias áreas. Mais recentemente a China e a Índia e até a África do Sul estão trilhando o mesmo caminho e já aparecem os resultados. A China, por exemplo, ultrapassou o Brasil em vários setores, particularmente no setor de TI (Tecnologia da Informação) em menos de uma década! O Governo Federal precisa agir e rápido! A legislação existe é só aplicá-la!