segunda-feira, novembro 09, 2009

ITxpo 2009

ITxpo 2009

Como havia escrito na última coluna, durante o ITxpo 2009 realizado nos Estados Unidos, tive a oportunidade de conversar com vários executivos da indústria de TI (Tecnologia da Informação) mundial e também com “consumidores de tecnologia”. A grande maioria, para não dizer todos, elegeram dois temas primordiais para investimento nos próximos anos: “Cloud Computing” (Computação em Nuvem) e segurança da Internet. As conversas invariavelmente começavam com esses dois temas, que andam juntos e de forma alguma podem ser dissociados.

Computação em Nuvem

De uma forma bem simplista computação em nuvem consiste em compartilhar soluções computacionais (computadores e softwares) através da interligação desses sistemas, como as nuvens no céu (que se juntam e se separam ao sabor do vento). Ou seja, ao invés de se ter máquinas poderosas (e caras) em cada ambiente de trabalho, pode-se ter acesso a qualquer máquina (em qualquer lugar do mundo) e utilizar sua capacidade de processamento de forma compartilhada quando necessário. Além de maximizar o uso através do compartilhamento, essa solução é uma forma de “democratizar” a infra-estrutura de TI existente no mundo. O uso da tecnologia dessa forma só foi possível graças a Internet que, literalmente, conectou boa parte dos computadores (e seus softwares) em nível mundial. Por isso a Internet é o “caos organizado”.

Segurança da Internet

Como tudo no mundo tem vantagens e desvantagens, o uso dessa solução (computação em nuvem) aumenta ainda mais os riscos (já grandes) de segurança da Internet. Por isso os usuários e executivos da indústria de TI estão cada vez mais preocupados com o tema segurança. A própria Interpol (Polícia Internacional) tem alertado os governos para o aumento assustador do uso da Internet pelo crime organizado, narcotráfico e grupos terroristas. Infelizmente a tecnologia serve para o bem e para o mal.

Tribunal Superior do Trabalho

Com a falta de uma legislação específica, o TST - Tribunal Superior do Trabalho definiu algumas regras para julgar infrações trabalhistas cometidas pela Internet. Uma delas define que a empresa não pode ser punida por prática de discriminação racial contra um funcionário se a ofensa partiu da iniciativa de outro funcionário, via e-mail (correio eletrônico), sem que a direção da empresa tivesse ciência do ocorrido. Com essa diretriz, o TST reconheceu que o conteúdo de um e-mail é de exclusiva responsabilidade do usuário da conta. Ou seja, a pessoa física e não a jurídica. Cada dia que passa fica mais evidente a necessidade de “ajustes” em nossa legislação, seja ela cível, criminal ou trabalhista, devido ao uso cada vez maior da Internet no relacionamento pessoal e empresarial.